“Cada vez que se te tenta aprimorar a legislação contra os abusos de propaganda eleitoral e partidária e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica suas atividades, criam-se novas forma de burlar e se cometerem outros crimes dessa natureza. Dentre essas novas formas, as maiores representações de abusos são verificadas nos programas de TV”. A análise é do ministro do TSE José Geraldo Grossi, durante o segundo painel do Encontro dos Juízes da Justiça Federal que atuam no eleitoral – Preparatório para as Eleições de 2004.
O Encontro está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pela Escola da Magistratura Federal / 1ª Região e pela Escola Judiciária Eleitoral – TSE e acontece até amanhã (19), no Centro de Treinamento da Justiça Federal (Centrejufe).
Para tentar apurar melhor as irregularidades de propagandas eleitorais em programas de TV, o ministro conta que no TSE foi instalado um telão para que os juízes possam julgar as ações com mais precisão. Em vez de seguir apenas os relatórios, eles têm acesso aos trechos dos abusos cometidos. Outra novidade no TSE, segundo ele, para economia processual, é a supressão de uma das etapas do processo: a decisão monocrática do juiz.
Em se tratando da relação entre marqueteiros e institutos de pesquisa, o ministro foi enfático: “Há uma perfeita simbiose entre esses dois grupos que cada vez se acentua mais, seguindo o exemplo norte americano”.
Para o ministro, está cada vez mais difícil se julgarem os casos de abuso eleitoral, principalmente os de difamação e injúria. “Confesso que tive muita dificuldade de decidir em situações dessa natureza. Para aplicar ou não as sanções, acabo sendo levado pelo bom-senso ao contrário de apenas entendimentos rígidos de difamação e injúria”, disse.
Como exemplos de abusos na propaganda eleitoral, ele citou os cometidos na campanha presidencial de 2004, quando o PPS entrou com uma representação contra o PSDB na candidatura de José Serra. O político teria veiculado e divulgado na imprensa, antes de data autorizada pelo TSE, pesquisa realizada pelo próprio partido e não registrada pelo órgão eleitoral.
Participou também do painel sobre abusos na propaganda eleitoral, o advogado e jurista Eduardo Rangel de Alckmin, com a palestra “Propaganda pela imprensa (rádio, televisão e jornais)”. De acordo com ele, é preciso ficar atento principalmente aos abusos das propagandas na TV, já que esse veículo alcança o maior número de eleitores e deve ter, conseqüentemente, um controle mais rígido.
Segundo o advogado, os candidatos devem fazer propaganda nesses veículos apenas durante o horário eleitoral gratuito e devem respeitar a igualdade de direito de acesso a todos os candidatos.
Em relação às vedações nas propagandas e nos programas de televisão, Eduardo Rangel informou que imagens de pesquisas eleitorais não podem ser veiculadas nas campanhas eleitorais na TV. Já pelo rádio se admitem as chamadas enquetes. Outra restrição pontuada pelo conferencista foi a proibição do uso de trucagem ou montagem que ridicularize ou seja responsável pela degradação do candidato em propagandas partidárias. Ainda são considerados abusos a veiculação de propaganda política ou crítica ou alusão aos candidatos nos programas de TV.
O painel foi coordenado pelo vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral, o advogado Henrique Neves da Silva. Ao todo, participam do Encontro os 54 juízes federais dos cinco Tribunais Regionais Federais, sendo dois de cada Seção Judiciária, eleitos para participar das eleições nos Tribunais Regionais Eleitorais (juiz titular e suplente).
No dia 19, o encontro possibilitará discussões e atualização de temas como registro de candidatura, principais motivos de impugnação, ritos procedimentais na Justiça Eleitoral. A cassação do registro ou do diploma, recursos eleitorais, a inelegibilidade de prefeito e vice-prefeito na relação subordinante e subordinado também serão exemplificadas em diferentes painéis.