A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, sem alterações, o substitutivo apresentado pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS) ao projeto da nova Lei de Falências. Dos seis destaques apresentados, três foram rejeitados e outros três retirados. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhada ao Plenário.
A prioridade dos créditos trabalhistas em caso de falência das empresas foi um dos temas que centralizou os debates durante o encaminhamento da votação. Em defesa de destaque de sua autoria, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) insistiu em que o substitutivo deveria deixar clara a preferência no pagamento dos direitos dos trabalhadores, para não dar margem a qualquer dúvida, mas os senadores acompanharam o texto do relator.
Tebet salientou que as modificações introduzidas no projeto já aprovado pela Câmara (PLC 71/03) asseguram um limite de 150 salários mínimos (R$ 36 mil) para o pagamento preferencial sobre qualquer outro credor, quando a empresa tiver falência decretada. Conforme o senador, essa é uma forma de proteger a grande massa dos trabalhadores, distinguindo-os dos que recebem altos salários como os dirigentes e executivos das empresas.
O relator destacou uma outra inovação do seu substitutivo: nas restituições em dinheiro, os trabalhadores terão preferência absoluta para recebimento dos salários vencidos nos três meses anteriores à falência até o limite correspondente a cinco salários mínimos.
Valadares sugeriu que fosse considerada pelo menos a exigência de uma certidão negativa da Justiça do Trabalho para atestar o montante devido pela empresa a cada trabalhador. Mas não conseguiu convencer o relator de que isso funcionaria como uma garantia adicional para os empregados.