O vice-presidente e presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, determinou a suspensão, a partir de 15 de março, da contagem de todos os prazos processuais relativos às demandas no TST em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais façam parte. Ato neste sentido foi baixado devido à deflagração de greve por tempo indeterminado pelos membros da Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e fundações públicas.
A suspensão da contagem dos prazos processuais tem como fundamento legal o art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força maior. Vantuil Abdala também citou, em seu ato (nº 117/2004), a Resolução nº 286 do Supremo Tribunal Federal adotada com o mesmo objetivo.