O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2858) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos de leis do Rio de Janeiro que criaram o “sistema de reservas de vagas” para regular o acesso às universidades públicas do estado.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entende que as leis 3.524/00, 3.708/01 e 4.061/03 devem ser declaradas inconstitucionais por invasão de competência legislativa privativa da União sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, CF).
De acordo com o parecer, seria descabido alegar que o estabelecimento de normas de acesso à universidade não faz parte da matéria de diretrizes e bases da educação nacional porque seria o caso de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, prevista no artigo 24, IX da Carta Federal.
Conforme Brindeiro, “a reserva de vagas insere-se no âmbito de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, que gozam as universidades, por força do art. 207, caput, da Carta Magna, nos moldes em que definida e delimitada pela lei federal em destaque” – Lei federal 9394/96, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional – “enquanto não sobrevier lei federal determinando a obrigatoriedade de instituição no âmbito das universidades, de um sistema de cotas como meio de garantir o acesso de minorias ao ensino superior”.
Ainda de acordo com o parecer, a Universidade do Rio de Janeiro teria se manifestado contrária ao sistema de cotas, adotado pelas leis contestadas pela Confenen junto ao Supremo.
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2858) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos de leis do Rio de Janeiro que criaram o “sistema de reservas de vagas” para regular o acesso às universidades públicas do estado.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entende que as leis 3.524/00, 3.708/01 e 4.061/03 devem ser declaradas inconstitucionais por invasão de competência legislativa privativa da União sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, CF).
De acordo com o parecer, seria descabido alegar que o estabelecimento de normas de acesso à universidade não faz parte da matéria de diretrizes e bases da educação nacional porque seria o caso de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, prevista no artigo 24, IX da Carta Federal.
Conforme Brindeiro, “a reserva de vagas insere-se no âmbito de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, que gozam as universidades, por força do art. 207, caput, da Carta Magna, nos moldes em que definida e delimitada pela lei federal em destaque” – Lei federal 9394/96, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional – “enquanto não sobrevier lei federal determinando a obrigatoriedade de instituição no âmbito das universidades, de um sistema de cotas como meio de garantir o acesso de minorias ao ensino superior”.
Ainda de acordo com o parecer, a Universidade do Rio de Janeiro teria se manifestado contrária ao sistema de cotas, adotado pelas leis contestadas pela Confenen junto ao Supremo.