A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a multa de 20 salários mínimos, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) contra a TV Globo, pela veiculação de cenas onde aparecem menores em programas de televisão, antes da expedição do alvará judicial, exigido pelo Código do Menor e do Adolescente para estes casos.
A medida foi tomada atendendo a apelação do Ministério Público do Rio de Janeiro, autor da ação, a quem compete, por decisão legal, a fiscalização e expedição de alvará aos menores que participem desse tipo de espetáculo.
A TV Globo interpôs, então, recurso contra a pena imposta pelo TJ do Rio, sob a alegação de que não tem como atividade a promoção de espetáculos públicos sendo, por isso, desnecessário o alvará para comparecimento dos menores, quando acompanhados pelos pais. E o processo foi enviado ao STJ.
O relator do caso ministro Peçanha Martins baseado em dispositivo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacou que “a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e dá ensejo à multa”.