A União Federal foi condenada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em um Recurso Extraordinário (RE 169001), do qual já havia recorrido por três vezes sem obter sucesso.
Os ministros entenderam que houve abuso ao direito de recurso e que a intenção da União era apenas atrasar o andamento da ação.
O recurso repetido seguidamente foi o de embargos declaratórios, que servem para pedir ao julgador que esclareça a sentença, suprindo omissões ou contradições. O Código de Processo Civil (art. 538) prevê a multa para quem se utiliza desse tipo de embargo para adiar a conclusão do processo.