No seu último dia como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação. O julgamento ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL em 2017, que questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal.
A ação, de relatoria original da ministra Rosa Weber (aposentada), previa análise em plenário virtual desde 2023, quando ela também proferiu voto favorável à descriminalização. Após o pedido de destaque de Barroso, o julgamento havia sido suspenso para deliberação presencial. Com sua aposentadoria marcada para este sábado (18), o ministro solicitou ao presidente Edson Fachin a convocação de uma sessão virtual extraordinária, realizada nesta sexta-feira (17), para registrar seu voto final.
Logo após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes apresentou novo pedido de destaque, transferindo novamente o caso para o plenário físico. O ministro Flávio Dino, atual relator do processo, sinalizou que pode retirar o tema da pauta para reavaliação.
Fundamentação do voto
Barroso reafirmou entendimento já adotado no julgamento do Habeas Corpus 124306, em 2016, ao defender que a interrupção da gestação deve ser tratada como questão de saúde pública, e não como matéria penal. Para o ministro, a criminalização do aborto não reduz o número de casos, mas os torna inseguros — atingindo de forma desproporcional mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o voto, “ninguém é a favor do aborto, mas o Estado não deve prender mulheres que o realizam. O papel estatal é prevenir, oferecendo educação sexual, acesso a contraceptivos e suporte àquelas que desejam levar a gravidez adiante em contextos difíceis”.
O ministro também enfatizou que os direitos fundamentais à liberdade sexual e reprodutiva não podem estar sujeitos à vontade das maiorias políticas, reforçando o dever do Estado em assegurar autonomia sobre decisões pessoais de natureza reprodutiva.
Contexto e andamento do processo
O julgamento da ADPF 442 permanece suspenso até nova deliberação do STF. Atualmente, há dois votos pela descriminalização: o da ministra Rosa Weber e o do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão final dependerá da retomada do julgamento em plenário físico, a ser definida pelo Supremo.
Acompanhe a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso no site oficial do STF.
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