O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta segunda-feira (16/9), o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e a União ao pagamento de R$ 1 milhão, cada, a título de indenização por danos morais coletivos em razão de declarações consideradas racistas proferidas em 2021. A decisão foi unânime pela 3ª Turma.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) após falas de Bolsonaro dirigidas a um apoiador nas proximidades do Palácio da Alvorada, conhecidas como “cercadinho”. Entre maio e julho de 2021, o então presidente associou a aparência do cidadão a insetos e sujeira, além de reforçar o discurso em transmissão ao vivo nas redes sociais, mencionando estereótipos depreciativos sobre cabelos crespos e fazendo alusões de conotação racial.
Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia extinguido o processo, sob o entendimento de que os comentários se dirigiam a uma pessoa específica, não configurando lesão coletiva. O MPF e a DPU recorreram, sustentando que a conduta extrapolava a esfera individual e atingia toda a população negra, afrontando a Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Relator do caso, o desembargador federal Rogerio Favreto destacou que os ataques configuram discriminação coletiva e não podem ser tratados como simples “brincadeira” ou expressão de opinião. Segundo ele, a associação entre cabelo Black Power, sujeira e insetos reforça estigmas raciais, perpetua preconceitos históricos ligados à escravidão e se insere na prática conhecida como “racismo recreativo”.
O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão encontra limites e que, no caso, as falas extrapolaram qualquer margem aceitável, atingindo a honra e a dignidade de toda a população negra. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Roger Raupp Rios.
Além da indenização, que será corrigida com juros e destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a decisão determinou que Bolsonaro realize retratação pública dirigida à população negra, a ser divulgada em veículos de comunicação de abrangência nacional e em suas redes sociais.
Ainda cabe recurso da decisão às cortes superiores.
Processo nº 5053279-66.2021.4.04.7100/TRF4
Ponto | Decisão |
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Réus | Jair Messias Bolsonaro e União |
Valor da condenação | R$ 1.000.000,00 cada (com juros e correção) |
Destinação | Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) |
Motivo da condenação | Falas de teor racista e discriminatório, consideradas como racismo recreativo |
Retratação | Obrigação de retratação pública à população negra em veículos de comunicação de alcance nacional e nas redes sociais |
Votação | Unânime – 3ª Turma do TRF4 |
Relator | Desembargador federal Rogerio Favreto |
Possibilidade de recurso | Cabe recurso às cortes superiores |
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