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STF condena deputada Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) e constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 22 de agosto, no âmbito da Ação Penal (AP) 2415, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Pena e consequências

A parlamentar foi sentenciada a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa de 400 salários-mínimos (corrigidos desde 2022). O Plenário também determinou a perda do mandato parlamentar, a ser efetivada após o trânsito em julgado.

Fatos apurados

O processo teve origem em episódio ocorrido em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições, quando a deputada perseguiu o jornalista Luan Araújo no bairro dos Jardins, em São Paulo, portando arma de fogo de forma ostensiva.

Segundo o relator, a materialidade e a autoria dos crimes restaram comprovadas por depoimentos de testemunhas, declarações da própria ré e registros audiovisuais do ocorrido. Mendes destacou que o porte ostensivo em via pública afronta diretamente a disciplina do Estatuto do Desarmamento, afastando também a tese de legítima defesa:

“Ao apontar arma contra um jornalista desarmado, a ré reduziu a capacidade de resistência da vítima e lhe causou fundado temor quanto à sua integridade física”, afirmou.

Votos e divergências

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia (revisora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Houve, contudo, divergência:

  • Nunes Marques: votou pela absolvição quanto ao porte ilegal de arma, entendendo que a posse de registro válido afastaria a tipificação penal, configurando apenas infração administrativa. Quanto ao constrangimento ilegal, defendeu a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), cuja persecução depende de queixa-crime, ausente no caso, o que acarretaria extinção da punibilidade.
  • André Mendonça: também afastou a condenação por porte ilegal, mas votou pela responsabilização de Zambelli por constrangimento ilegal, fixando pena de 8 meses de detenção em regime aberto.

Repercussão jurídica

O julgamento reforça a interpretação do STF quanto à proibição do porte ostensivo de arma de fogo em espaços públicos, mesmo quando o agente possui registro válido. A Corte também reafirmou a impossibilidade de invocar a legítima defesa em situações em que há manifesta desproporcionalidade entre as partes envolvidas.

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