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STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), para suspender a eficácia, no território nacional, de leis, decretos, ordens executivas e decisões judiciais estrangeiras que não tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de homologação ou cooperação judiciária internacional.

A controvérsia surgiu a partir de ações ajuizadas por municípios brasileiros em tribunais estrangeiros, buscando indenizações relativas a danos ambientais decorrentes dos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho (MG). O Ibram alegou violação à soberania nacional, afronta ao pacto federativo e questionou a legalidade de contratos advocatícios de “honorários de êxito” celebrados sem apreciação prévia pelo STF.

Decisão da Justiça inglesa comunicada ao STF

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido determinou ao Ibram a desistência da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros (Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor). A liminar foi comunicada oficialmente ao Supremo.

O relator, entretanto, destacou que decisões estrangeiras somente podem produzir efeitos no Brasil mediante homologação pelo STF, em observância ao artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal. Ressaltou ainda que, no plano do Direito Internacional, a soberania nacional e a igualdade entre os Estados impedem que uma nação submeta outra à sua jurisdição, sob pena de configurar verdadeiro “ato de império”.

Fundamentação do relator

Segundo o ministro Flávio Dino:

  • A decisão da Justiça inglesa não tem eficácia sobre órgãos públicos ou empresas que atuam em território nacional.
  • A submissão de Estados ou Municípios brasileiros à jurisdição estrangeira compromete princípios do Direito Internacional e representa risco de utilização de processos judiciais como instrumentos de pressão ou de sanções contra o patrimônio nacional.
  • O descumprimento das regras constitucionais viola a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes jurídicos.

Com base nessas premissas, o ministro decidiu que Estados e Municípios brasileiros estão impedidos de propor novas ações perante tribunais estrangeiros, reafirmando a competência exclusiva do Poder Judiciário nacional para a solução de litígios relacionados a danos ocorridos em território brasileiro.

Notificação ao Sistema Financeiro Nacional

O relator determinou ainda a notificação de órgãos e entidades do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). O objetivo é assegurar que sejam respeitados os limites da decisão, evitando bloqueios de ativos, transferências internacionais, cancelamentos de contratos ou qualquer outra imposição baseada exclusivamente em determinações de tribunais estrangeiros.

Audiência pública

O ministro também anunciou que o tema será objeto de audiência pública, a ser oportunamente designada, a fim de ouvir especialistas, autoridades e entidades interessadas.

Leia a íntegra da decisão

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