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STF anula pagamento de valores retroativos de auxílio-alimentação a ex-juiz federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que havia determinado o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. A medida atendeu ao recurso da União, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1490702, que apontava irregularidades na concessão do benefício.

O ex-magistrado exerceu o cargo de juiz entre 2007 e 2012 e solicitou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação referente ao período anterior à Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução garantiu simetria entre as vantagens da magistratura e do Ministério Público. O ex-juiz argumentava que a medida deveria ter efeito desde 2007, com base na Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

A Justiça Federal de primeira instância atendeu ao pedido, determinando o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, corrigidos monetariamente. A Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais manteve a decisão ao negar recurso da União.

Contrariedade à Súmula Vinculante e Abusos no Sistema

Ao revisar o caso, Flávio Dino identificou violação à Súmula Vinculante 37 do STF, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base apenas no princípio da isonomia. O ministro destacou que a Resolução 133/2011 do CNJ não prevê retroatividade dos pagamentos.

Para Dino, a extensão do benefício afronta um entendimento consolidado do STF, além de criar “ingerência do Judiciário sobre o Legislativo”. O ministro também criticou práticas que vêm contribuindo para desorganização no sistema de remuneração dos agentes públicos, classificando a situação como um “inaceitável vale-tudo”.

Recado Contra Supersalários

Flávio Dino ressaltou a necessidade de respeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a não ser em situações incompatíveis com a Constituição. Para ele, essa orientação é crucial para evitar abusos, incluindo o pagamento de “supersalários”.

“Hoje é rigorosamente impossível identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas, como isonomia, ‘acervo’, compensações, e até ‘venda’ de benefícios”, afirmou o ministro.

Ele ainda destacou um caso emblemático sobre a criação de um “auxílio-alimentação natalino”, apontando para a tentativa de ampliação irregular de benefícios financeiros.

Com a decisão, Flávio Dino suspendeu a concessão do benefício ao ex-magistrado e tornou improcedentes os pedidos apresentados, estabelecendo um importante precedente contra a prática de abusos salariais no serviço público.