O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão histórica nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2024, estabelecendo que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em vigor, mas apenas para os fatos ocorridos após sua entrada em vigência124. Esta decisão, tomada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), resultou na fixação de uma tese jurídica (Tema 23) que será de observância obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O Caso Concreto
O julgamento teve como pano de fundo um caso envolvendo uma funcionária da JBS S.A. em Porto Velho, Rondônia. A trabalhadora pleiteava o pagamento de horas in itinere, referentes ao tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa, para o período de dezembro de 2013 a janeiro de 20183. A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou a obrigatoriedade desse pagamento, gerando um conflito entre a legislação antiga e a nova5.
A Decisão do TST
Por maioria, o Pleno do TST decidiu que:
A Reforma Trabalhista aplica-se imediatamente aos contratos em curso.
A aplicação é válida apenas para situações ocorridas após sua vigência.
Alterações legais que impactam parcelas não permanentes podem ser aplicadas aos contratos vigentes.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, argumentou que quando os termos de um contrato decorrem de lei, a nova legislação se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros7. Ele ressaltou que o princípio da irredutibilidade salarial protege o valor nominal das parcelas permanentes, mas não a forma de cálculo ou benefícios variáveis dependentes de fatos futuros7.
Tese Vinculante
A tese vinculante firmada pelo TST estabelece:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Implicações da Decisão
Esta decisão tem amplas implicações para as relações trabalhistas no Brasil:
Aplicação Retroativa Limitada: A Reforma Trabalhista não se aplica retroativamente, mas afeta os contratos em curso a partir de sua vigência.
Impacto em Diversos Benefícios: Além das horas in itinere, a decisão afeta outras mudanças introduzidas pela Reforma, como intervalo intrajornada e incorporação de gratificação de função.
Segurança Jurídica: A decisão visa proporcionar maior segurança jurídica nas relações trabalhistas, estabelecendo um entendimento uniforme para casos similares.
Divergências e Participações
O julgamento não foi unânime. O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, liderou uma divergência, argumentando que os contratos firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração7. Esta posição foi seguida por outros nove ministros.
Participaram do julgamento como amici curiae a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores.
A decisão do TST representa um marco significativo na interpretação e aplicação da Reforma Trabalhista, buscando equilibrar os direitos adquiridos dos trabalhadores com as mudanças introduzidas pela nova legislação. Seu impacto será sentido em toda a Justiça do Trabalho, influenciando decisões futuras em casos similares e moldando a dinâmica das relações trabalhistas no país.