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STF suspende a alíquota zero para importação de armas

A decisão que definia alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas foi suspensa, nesta nesta segunda-feira (14/12), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Na semana passada, a isenção tinha sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, porém só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

Com a suspeição feita pelo ministro do STF, agora fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.

O Pedido

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) havia ajuizado, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi, naquele momento, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O partido argumentava que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

Segundo o PSB, a norma viola expressamente o texto constitucional, ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. A legenda aponta ainda ofensa ao princípio da reserva legal, pois a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica (artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal).

Ao pedir a suspensão imediata da eficácia da norma, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido ressaltou que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.