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Câmara aprova criminalização da perseguição obsessiva ou stalking

Pelo texto aprovado, a pena mínima será de um a quatro anos de prisão e multa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a proposta que estabelece prisão de até 4 anos para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida também como stalking. A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal.

A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.

Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original.

Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.

Redes sociais

Sheridan destacou que várias mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser objeto de perseguição pela internet. A prática tem se tornado preocupante, especialmente com o uso de redes sociais.

“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, disse.

Autor de uma das propostas incorporadas ao texto final, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) destacou que a maioria dos países já tipificou o crime de perseguição.