Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (927), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores.
Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.
“É preciso oferecer instrumentos para que empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, disse o secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo.
O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.
“Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.
Férias e feriados
A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.
Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.
Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. O governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Leia a íntegra da Medida Provisória