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Juiz determina que plano de saúde forneça medicamento a mulher antes de ser operada

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Roberto Olinto Neto, deferiu pedido de tutela de emergência para determinar que a Promed Assistência Médica LTDA disponibilize para Rosangela Rubia de Souza Peloso, o medicamento Enoxiparina, no prazo máximo de 24 horas.

Consta dos autos que a mulher possui o plano de saúde e foi diagnosticada com trombose intracardíaca, necessitando realizar o procedimento de histerectomia – retirada do útero – , tendo a médica prescrito o uso do medicamento como pré operatório.

No entanto, o medicamento tem custo elevado e a mulher não tem condições financeiras para arcar com as despesas e o plano de saúde se negou a custear, justificando falta de cobertura contratual.

De acordo com o magistrado, consolidou-se o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que as operadoras de plano de saúde só podem estabelecer quais as patologias serão cobertas, mas não o tipo de tratamento utilizado, sob pena de se vulnerar o objetivo primordial desta modalidade negocial, que é a promoção da saúde do contratado, num primeiro momento e, via de consequência, garantir seu direito à vida.

Além disso, para ele, a previsão contratual de cobertura para as doenças apresentadas por Rosangela condizem, em tese, ao custeio do tratamento proposto pelo profissional que a assiste, mormente havendo necessidade de intervenção cirúrgica para a qual o medicamento prescrito revela-se imprescindível.

Negativa abusiva

“Portanto, revela-se abusiva qualquer cláusula limitativa do meio adequado a preservação da saúde e a qualidade de vida da requerente, que devem ser priorizadas porque constituem fundamento da dignidade humana. É importante frisar que no contrato firmado entre as partes, a requerente informou que era cardiopata e, portanto, entendo ser abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento necessário, no caso a intervenção cirúrgica precedida do uso do medicamento prescrito pela médica”, enfatizou o magistrado.