A Agência havia proibido o canal de vender sua programação de TV em tempo real na internet. Após suspensão, Anatel afirma que recorrerá
A justiça suspendeu ontem (3), uma medida cautelar da Anatel que vetava a venda de canais de TV ao vivo para quem não tinha TV por assinatura da Fox. A juíza responsável, Flávia de Macedo Nolasco, do Distrito Federal, não compete à Anatel regular o Fox+. Além disso, segundo o processo, não há evidências de que o serviço de streaming cause “danos graves ou de difícil reparação”.
Fox+ não pede assinatura na TV
Desde o final do ano passado, a Fox vende o Fox+ sem necessidade de uma intermediária, que seria uma operadora de TV paga. O serviço disponibiliza 11 canais do grupo em tempo real, incluindo Fox, FX, Fox Sports e National Geographic, por meio de uma assinatura mensal de R$ 34,90. O valor é pago diretamente por meio da App Store ou pelo Google Play.
No entanto, para a Agência Nacional de Telecomunicações, a prática da Fox fere a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) regente do conteúdo audiovisual. Ela proíbe a propriedade cruzada entre conteúdo e distribuição. O objetivo disso é impedir uma concentração verticalizada — por exemplo, evitar que canais da Globo só sejam distribuídos pela Globo. Seguindo as imposições, a Fox pode oferecer séries e filmes para streaming, como o Netflix, mas não fazer transmissão online de uma programação contínua.
A medida cautelar da Anatel determinou que fossem transmitidos canais lineares pela internet apenas com o intermédio de uma operadora de TV por assinatura. A pena para o descumprimento seria uma multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 20 milhões.
Ausência de provas de que o Fox+ causa danos ao mercado
Em sua decisão, a juíza declara que “a agência reguladora e suas autoridades coatoras não se mostraram convencidas de que o serviço oferecido pela impetrante caracterizaria prestação clandestina do SeAC ou, ainda, que esse fosse um serviço de telecomunicações e não de valor adicionado, o que inclusive não atrairia regulamentação do serviço de acesso condicionado (SeAC)”.
De acordo com ela, “há constatação de extrema dúvida no setor, sendo imprescindível análise mais aprofundada, com a participação de diversos agentes do mercado de telecomunicações, por meio de consultas públicas”, já que falamos de uma situação até então inédita no Brasil. A decisão pautou-se em “preservar, nesta fase incipiente do processo, o ineditismo e a livre opção dos consumidores”.
Ao TeleSíntese, a Anatel declarou que recorrerá da decisão assim que for notificada.
TV paga pode migrar para streaming
O caso coloca em xeque serviços que vendem conteúdos lineares pela internet. O gigante Grupo Globo seria uma das partes diretamente afetadas, já que passou a vender acesso ao Premiere e o canal Combate via internet, sem vínculo com operadoras.
Caso a Anatel considere a distribuição de canais pela internet como não pertencente ao SeAC (TV por assinatura), isso permitiria que as operadoras migrassem seus serviços de TV a cabo para a internet, como Netflix, NET Now, Telecine Play e Globoplay.
Nesse caso, a carga tributária seria menor: serviços de telecomunicações são onerados por taxações e impostos como ICMS, PIS, Cofins, FUST e Funttel. Serviços de streaming pagam apenas ISS. Sem contar todas as imposições da lei do SeAC que as operadoras não precisariam mais seguir.
Até mesmo a ouvidoria da Anatel afirmou que a lei “se tornou obsoleta e precisa ser alterada”, classificando-a como “atrasada, restringe a competição, impede novos negócios e limita a liberdade de escolha dos consumidores”. Contudo, enquanto a lei existir, “a Anatel não pode deixar de fazer com que ela seja cumprida”.
(Via Teletime e TeleSíntese)