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Companhia aérea deve indenizar em R$ 8 mil cliente que teve objetos furtados da mala

O Juizado Especial Cível da comarca de Lages condenou uma empresa de linhas aéreas da Espanha ao pagamento de mais de R$ 8 mil em indenização, por danos morais e materiais, a uma passageira que teve objetos furtados de sua mala. A decisão da juíza leiga Bruna Marques Antunes, homologada pelo magistrado Sílvio Orsatto, foi proferida nesta semana. Para a responsabilização do dano material em voos internacionais a juíza leiga aplicou a Convenção de Varsóvia e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 408. Já o dano moral foi arbitrado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a reparação estipulada em R$ 8 mil.

No processo consta que a autora viajou em férias para a Europa e ao retornar para o Brasil, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, percebeu que o cadeado tinha sido violado e os objetos adquiridos durante o passeio, furtados.  A autora apresentou comprovante de passagem e despacho da mala, fotos do bem danificado e boletim de ocorrência com a descrição dos itens furtados.

Em contestação, a empresa ré alegou que os danos materiais não poderiam ser presumidos, mas não contestou as falhas e ações ocorridas no transporte da bagagem.  Embora devidamente intimada, a empresa ré não compareceu à audiência. Ela ainda pode recorrer da decisão.

(Processo n. 032881-47.2019.8.24.0039) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina