O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, condenou a construtora Agenco a consertar todos os problemas estruturais do condomínio da Vila do Pan, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, e a indenizar os moradores por danos morais e materiais. As obras terão que começar em 90 dias após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recursos). Caso descumpra a ordem, a empresa pagará multa diária de R$ 15 mil.
Em relação aos danos moral e material na esfera individual, estes deverão ser comprovados após habilitação individualizada dos donos dos apartamentos visando a sua liquidação. Esses pedidos, de acordo com a sentença, deverão ser remetidos à livre distribuição nos moldes das regras processuais de fixação de competência.
Inaugurado em 2007 como parte dos Jogos Pan-Americanos, o residencial que serviu para hospedar os atletas foi sucesso absoluto de vendas. No entanto, desde o início, se transformou num legado de problemas. Ruas e calçadas em torno dos 17 blocos de apartamentos afundaram, garagens foram interditadas e até mesmo o acesso aos edifícios ficou comprometido. Por causa disso, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro moveu ação civil pública contra a empresa.
“Nesse ponto, infere-se que se imputa à Ré a responsabilidade pelos vícios e defeitos da obra, nos termos dos art. 618, do CC e art. 27, do CDC. Por se tratar de garantia legal, a responsabilidade civil do garantidor, leia-se, do empreiteiro por vícios redibitórios (ocultos) alusivos à solidez e à segurança é objetiva, de modo que não se admite discussão em torno de culpa, ou dolo.”, destacou o juiz na sentença.
Além disso, segundo o texto, a construtora não concordou em efetuar o pagamento dos valores correspondentes aos honorários periciais e também não produziu qualquer outra prova capaz de afastar sua responsabilidade pelos vícios do empreendimento.
Veja aqui a íntegra da sentença.