A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu ontem (16) pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Abril e nomeou como administradora judicial a companhia Deloitte Touche Tohmatsu Consultores. As requerentes alegam que a crise é causada pela queda de receitas de publicidade e de vendas, tanto por assinatura quanto nas bancas. Afirmam, ainda, que recente redução do quadro de funcionários e o encerramento de vários títulos resultaram em despesas que impactaram negativamente o fluxo de caixa das empresas, reduzindo seu capital de giro, bem como aduzem que instituições financeiras deixaram de abrir novas linhas de crédito e passaram a reter valores essenciais para a continuidade das operações.
Segundo o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, as informações contidas na petição inicial e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial. O magistrado determinou que as recuperandas apresentem listas de credores e relatórios de fluxo de caixa, além de suspender ações e execuções em andamento contra as empresas, bem como o curso dos prazos prescricionais, pelo prazo de 180 dias. O juiz determinou também que apresentem suas contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos controladores e substituição dos seus administradores. Relatórios mensais das atividades deverão ser apresentados nos autos do processo, “para acesso mais fácil pelos credores, sem necessidade de consulta a incidentes”, o primeiro deles em 15 dias.
“Especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das recuperandas, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise’, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.