A 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba negou liminar que pleiteava suspensão do curso de extensão intitulado ‘O golpe de 2016 e as perspectivas da democracia no Brasil’ ofertado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
O autor da ação alegou que, além da UFPB oferecer um curso gratuito que utiliza recursos econômicos e pessoal da própria instituição, a extensão também teria o intuito de promover interesses privados e político-partidários por meio de recursos da academia.
O procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira considerou que não há indícios de ato lesivo ao patrimônio público que justifique o pedido da liminar, como também não há evidências de que o curso tenha intenções nitidamente partidárias.
“Ainda que possa ter alguma vertente de propaganda de cunho ideológico, a questão abordada vai além dessa perspectiva, adentrando o campo do interesse político em sua dimensão ampla, bem como a ambiência social e histórica”, afirmou o procurador.
Segundo o MPF, se aceito, o pedido de liminar significaria elevado risco de o Judiciário interferir “em searas que devem ser, por natureza, livres e amplas”, limitando, dessa forma, “o debate acadêmico acerca de questões sociais e políticas latentes; a da livre expressão do pensamento e da liberdade de discussão pública de assuntos públicos; a da autonomia didática e acadêmica das universidades”.