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Apesar da nova lei, decisão do TJRJ mantém funcionamento do Uber

desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), ratificou nesta segunda-feira, dia 28, a decisão que proíbe a Prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. A determinação se deu em razão da publicação, também nesta segunda-feira, da Lei Municipal 6.106/2016, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado.

De acordo com a desembargadora, a nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, sem a “vacatio legis – prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da norma – que seria de se esperar para uma questão de significativa repercussão social”.

A magistrada é relatora do recurso de apelação do Município do Rio e do Ministério Público contra sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que, em 5 de abril deste ano, tornou definitiva a liminar em favor do Uber. O mérito do recurso será julgado pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível.

“Considerando que a interpretação da legislação municipal até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta Colenda Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos”, destacou a desembargadora.

A ordem é dirigida ao presidente do Detro-RJ e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

AB/FB