Uma liminar da 44ª Vara Cível do Rio proibiu a Federação de Futebol do Estado de negociar a instalação de placas publicitárias em volta dos gramados nos jogos do Flamengo no próximo Campeonato Carioca. A Ferj também não pode criar obstáculos que impeçam o clube de tratar diretamente com os anunciantes. Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
Em sua decisão, a juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, titular da 44ª Vara Cível, acolheu o pedido de antecipação de tutela do Flamengo, tendo como fundamento o que determina a chamada Lei Pelé.
“Verifico presente a probabilidade do direito alegado, eis que o art. 42, caput da Lei 6915/98 (Lei Pelé) é claro ao conferir os consectários econômicos decorrentes do chamado direito de arena às entidades de prática esportiva, ou seja, clubes de futebol”, destacou a magistrada, que marcou a realização de uma audiência de conciliação entre o clube e a Ferj para o dia 4 de outubro.