O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que impede a Prefeitura do Rio a aumentar o valor da tarifa do pedágio da Linha Amarela durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) julgou inconstitucional artigo da Lei Municipal 5.924/15, que procurava desestimular os motoristas a trafegarem pela via durante as competições.
A decisão tomou por base a Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo subprocurador-geral de Justiça Ertulei Laureano Matos, delegado para propor a medida pelo procurador-geral de Justiça.
Foi declarado inconstitucional o artigo 5º, inciso VI, cuja redação previa que “o Poder Executivo poderá, com a colaboração da União e do Estado do Rio de Janeiro e demais autoridades competentes, adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podendo, dentre outras medidas instituir tarifas diferenciadas para vias com cobrança de pedágio, visando a desestimular o seu uso.”
O relator da representação foi o desembargador Antonio José Ferreira Carvalho.
Processo nº 0061246-70.2015.8.19.0000