A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou um pai a dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por agressão praticada contra seu filho após encarregá-lo de buscar mais bebida alcoólica em mercado, tarefa que não pôde cumprir porque a dona do estabelecimento se negou a vender tal produto para o garoto, de apenas 12 anos.
Em depoimento, o menino disse que seu pai já estava bêbado e que por certo se irritaria caso não aparecesse com a bebida; por isso “ficou se enrolando” pela rua. Quando finalmente chegou em casa, recebeu do pai socos e tapas no rosto e na cabeça. Caracterizada a infração como maus-tratos, o órgão julgador descartou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois o réu é reincidente em crime doloso.
“Os pais possuem o direito de corrigir seus filhos, desde que não extrapolem os limites do bom senso, sempre visando à educação e disciplina”, destacou o desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria. No caso concreto, entretanto, as escoriações faciais com equimose abaixo da mandíbula e na face esquerda da criança demonstram e tornam evidente o uso imoderado do direito de correção para fins educacionais.
Recentemente, aliás, o pai do garoto teve apelação negada pela mesma câmara, em processo que versou sobre embriaguez no volante. Depois de perder a direção do seu veículo, bateu em outros dois carros estacionados em via pública. A decisão foi unânime