Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, recurso do casal Heraldo Sanches Sales e Josete Helena de Lima Sales, que foram condenados em 1ª instância por devolverem as três irmãs adotadas para um abrigo, durante o período de estágio de convivência familiar, após não se adaptarem às crianças. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares.
“Desta forma, não se vislumbra cabível o acolhimento da presente insurgência recursal, haja vista que restou evidente que a devolução das crianças se deu de forma imotivada, pelo total despreparo dos adotantes, e que esta acarretou mais um abalo para as crianças, que novamente viram frustrado o sonho de ter um lar”, justificou o magistrado no Acórdão.
A decisão mantém sentença do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, na Zona Oeste, em que o casal foi condenado a pagar um salário mínimo, na proporção de 1/3 para cada criança até a efetiva adoção das mesmas, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para cada menina.
O casal conheceu as crianças em fevereiro de 2012 no abrigo onde elas viviam. No mês seguinte, Heraldo e Josete obtiveram a guarda das meninas após avaliação da Vara da Infância, dando início ao período de convivência. Em setembro do mesmo ano, as crianças foram novamente encaminhadas para o abrigo após o processo mal sucedido de adoção.