Uma consumidora do meio-oeste catarinense será indenizada em R$ 53 mil após adquirir um veículo zero-quilômetro e não poder usufruí-lo ao longo de seu primeiro ano de uso, por conta de sucessivas panes registradas nesse período. A lista de problemas apresentados não deixou dúvidas sobre os transtornos sofridos pela motorista: defeito na partida, informações desconexas no painel, vazamento de óleo e elevados ruídos internos.
Para se ter ideia, logo após adquirido, o carro precisou ser encaminhado para a oficina da concessionária por quatro vezes e em duas oportunidades foi rebocado, já que a proprietária não conseguia dar a partida. Além disso, apontam os autos, os consertos nunca surtiram efeito, com a reincidência dos problemas em curto período.
A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim sentença da comarca de Curitibanos para condenar a concessionária à devolução do valor do veículo e ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. “Importante consignar que os produtos novos colocados em circulação obviamente devem adequar-se às finalidades próprias, sob pena de configuração de lesão ao consumidor”, anotou Steil. A decisão foi unânime