Por ordem da Justiça, dez reportagens sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal do Paraná publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler entre novembro do ano passado e abril foram tiradas do ar no início de maio.
Os textos tratavam de vazamentos de informações supostamente por parte de delegados e procuradores, e grampos nas celas e dependências de presos. As ações foram movidas pelos delegados Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná.
As decisões foram proferidas pelos juízes Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível, e Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, ambos de Curitiba. Guimarães deferiu liminar sobre ação movida pela delegada Erika, que alegou, por meio de sua advogada, que duas das reportagens “colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava-Jato”.