O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, decretou na sexta-feira, dia 6, a falência da sociedade empresária Galileo Administradora de Recursos Educacionais, mantenedora das instituições de ensino superior Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) e Universidade Gama Filho. Na decisão, o juiz revogou o deferimento da recuperação judicial solicitado pela sociedade, destacando a falta de atividade empresarial e a inexistência de patrimônio do grupo.
“Não bastasse a comprovada falta de atividade empresarial e consequente rentabilidade, se mostra evidente ainda a inexistência de patrimônio – próprio da devedora – capaz de gerar capital que possa fazer frente ao vultoso passivo constituído”.
Na sentença, o juiz destacou o fato de a própria Galileo reconhecer não possuir a estrutura necessária para garantir as condições financeiras capazes de aprovar o plano de recuperação judicial, em razão das ações judiciais sobre a propriedade dos bens imóveis da UniverCidade e da Universidade Gama Filho, que seriam utilizados como garantia para pagamento dos credores.
“Restou fulminada a possibilidade do soerguimento da sociedade empresária, haja vista ter sido agora reconhecido pela própria devedora, a inviabilidade legal e técnica da aprovação do Plano de Recuperação Judicial, diante do fato de que a principal solução de mercado nele constituída – venda de ativos das sociedades por ela mantidas para pagamento de créditos comuns – se mostra inverossímil. É do conhecimento comum que a devedora e as sociedades que foram por elas administradas travam severas batalhas judiciais, cuja principal disputa decai justamente sobre a propriedade dos bens imóveis, uma vez que a devedora considera que estes lhes foram igualmente transferidos, conjuntamente com administração e gerenciamento da GAMA FILHO e da UNIVERCIDADE”.