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Vasco da Gama é condenado a indenizar torcedor

O Vasco da Gama foi condenado pelo juiz Cleber Ghelfenstein, do II Juizado Especial Cível, a indenizar o operador de serviços telefônicos Reginaldo Loureiro, que estava no estádio de São Januário no dia 30 de dezembro de 2000, quando ocorreu a queda do alambrado durante o jogo com o São Caetano e que deixou dezenas de feridos. O Clube terá que pagar ao torcedor a quantia de R$ 15,00 a título de danos materiais e R$ 6.025,00 por danos morais.

Reginaldo relatou ao juiz que ao chegar em casa, na rua Cruzeiro, em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, começou a urinar sangue e teve que ser medicado num hospital.

O juiz destacou em sua sentença, depois de analisar os laudos periciais sobre as condições de conservação do estádio, que “todo esse quadro caracteriza de forma inequívoca a ação culposa dos dirigentes do clube-réu, cuja negligência no controle do ingresso dos torcedores no estádio, bem assim na manutenção da grade, resultou em lesão de vários torcedores”. Logo adiante, o juiz concluiu que o “lamentável episódio é decorrência do amadorismo dos dirigentes do futebol, aliada à ganância pelos lucros, mesmo que às custas do sofrimento dos torcedores. O Judiciário pode e deve pôr um fim o quanto antes a esta situação antes que o caos se instale e acabe por afastar cidadãos dos campos de futebol, impedindo-os de torcer pelo seu clube do coração”.