A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, proibiu, em caráter liminar, a concessionária CCR de desligar uma série de cabos de fibra ótica instalados na Ponte Rio-Niteroi utilizados para serviços de telecomunicações em parte do Rio e do país. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira, dia 04. Caso a empresa ré descumpra a liminar, terá que pagar multa de R$ 500 mil por dia.
A ação foi impetrada pela operadora Telefônica Brasil (que controla a Vivo). Segundo os autos processuais, a interrupção da transmissão afetaria moradores das regiões dos Lagos, Norte, Serrana e Noroeste Fluminense, além de prejudicar a circulação de dados e comunicação por telefone das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do país, já que os cabos instalados na Ponte Rio-Niterói funcionam como rota secundária no abastecimento desses locais.
Ainda de acordo com os autos, a concessionária ECOPONTE – atual concessionária da Ponte Rio-Niterói – teria informado via e-mail a autora da ação que desligaria parte do sistema de transmissão de dados, o que motivou a operadora a recorrer à Justiça. Os cabos foram instalados em 2002, época em que a Ponte era administrada pela empresa CCR. O contrato que prevê a instalação e manutenção dos cabos envolve a CCR e a Telefônica.
A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi determinou ainda a realização de uma audiência especial para o dia 10 de dezembro para que as partes possam chegar a um acordo.