A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta semana recurso com origem em litígio que começou em 1896, quando o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada Gleba Apertados.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km2, ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas ações com pedidos de indenizações por desapropriação indireta que, juntas, ultrapassam R$ 150 bilhões.
A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe assegurou a propriedade das terras.
Prescrição
O autor do recurso julgado pela turma é uma das pessoas que ajuizaram ação de indenização pela suposta ocupação indevida das terras que seriam de sua propriedade. Alegou que a decisão que declarou a prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.
Segundo a defesa, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, em 1999, é que nasceu o direito de pedir a indenização, momento a partir do qual deveria ser contado o prazo prescricional de 20 anos.
O relator, ministro Humberto Martins, considerou correta a decisão da Justiça do Paraná de que o prazo prescricional de 20 anos para propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi ocupado pelo estado, nos anos de 1940. “Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.
Martins havia decidido o caso por meio de decisão monocrática. Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental para que o caso fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que o ocorra o trânsito em julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso.