A juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar proibindo que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e o secretário municipal de Transportes do Rio, assim como todos a eles subordinados, pratiquem atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial da Uber.
A juíza Mônica Teixeira também determina que os réus não apliquem multas, apreendam veículos nem retenham a carteira de motorista do condutor, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato praticado.
Para a magistrada, o interesse coletivo exige a vedação da existência de monopólio e oligopólio. “Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”, escreveu na decisão.