O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu uma antecipação de tutela proibindo o secretário municipal de Transportes do Rio, Rafael Picciani, e o presidente do Departamento de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, de praticar atos que restrinjam ou impossibilitem que o autor do processo exerça o transporte remunerado individual de passageiros através do aplicativo Uber.
A decisão do magistrado também determina que os réus não apliquem multas, apreendem veículos nem retenham a carteira de motorista do condutor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O processo corre em segredo de justiça e, dessa forma, o autor da ação não teve o nome divulgado. A decisão só vale para o motorista do Uber que ajuizou a ação.
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