Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular.
A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).
Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento da ADI 5081.