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Comparato: troca-troca sem fim de partidos é deturpação da lei

“O que estava havendo era uma manifesta deturpação da Constituição com um troca-troca sem fim de partidos, o que se caracteriza, aliás, uma tradição brasileira”. Com essa afirmação o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Fábio Konder Comparato, elogiou o entendimento emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e apoiado hoje (28) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto – de que os parlamentares eleitos por um partido sejam impedidos de trocar de legenda durante o exercício do mandato.

Comparato lembrou que esse é o exato teor de uma das propostas para a reforma política defendidas pelo Conselho Federal da OAB, conjunto de proposições que já foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “A razão é simples: os integrantes da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, das Assembléias Distritais e das Câmaras de Vereadores são eleitos pelo voto proporcional, que é fundado na filiação partidária”, afirmou.

A Constituição Federal, ainda conforme explica o jurista, exige para todo candidato a cargo eleitoral a filiação partidária. O que estava havendo, no entanto, eram trocas sistemáticas de candidatos de um partido por outro, resultando em um falseamento integral do sistema eleitoral e da vontade popular. “Os ditos representantes do povo são, na verdade, condôminos do poder e o povo fica sempre à margem do processo político”. Fábio Konder Comparato coordenou na OAB o Fórum da Cidadania para a Reforma Política, que debateu e elaborou junto a outras entidades propostas de mudanças legislativas nessa área.