A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (5) liminar determinando o impedimento imediato da sanção, pela Câmara dos Vereadores da capital paulista, do Projeto de Lei nº 711/2013, que trata do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.
A decisão acatou os argumentos da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, que questionou, em ação civil pública, o processo legislativo em razão da aprovação de projeto em sessão extraordinária. “O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade, afora trazer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal”, fundamentou o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor da ação.
O juiz Emílio Migliano Neto, responsável pela decisão liminar, informa em sua sentença que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na Ordem do Dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada, torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cabe recurso da decisão.