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Câmara quer restringir fidelidade nos contratos de telecomunicações

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará a possibilidade de aplicação de prazo de permanência pelas prestadoras desses serviços a seus usuários.

O projeto acrescenta a medida à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O texto aprovado é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Originalmente, a proposta proibia cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviço e fornecimento de produtos em geral e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“A solução varia de setor para setor. A definição de uma proibição legal genérica para todos os setores da fidelização pode implicar em severas e imprevisíveis perdas para o consumidor”, justificou Ângelo Agnolin, ao apresentar a mudança.

Liberdade de escolhaO substitutivo busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que muitas vezes o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa.

Ainda pelo texto, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora, para que sua escolha seja bem fundamentada. As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.

“A provisão de uma informação mais precisa ao consumidor não apenas permite refinar suas escolhas como induz as operadoras a desenharem planos mais adequados. Em particular, a comparação dos planos com e sem fidelização fica mais facilitada”, observou Agnolin.

O substitutivo também prevê a possibilidade de rescisão do contrato sem aplicação de multa em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.

TramitaçãoO projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.