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Donos de casa onde piscineiro morreu eletrocutado ficam livres da obrigação de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou decisão anterior para excluir da condenação civil os donos de um imóvel em São Paulo, onde um piscineiro morreu eletrocutado quando a haste usada na limpeza da piscina tocou acidentalmente nos fios da rede elétrica. A obrigação de indenizar a família da vítima ficou apenas para a concessionária de serviços elétricos, a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S/A.

No julgamento do recurso especial sobre o caso, interposto pela viúva e pelo filho do piscineiro, a Terceira Turma havia decidido que o casal de proprietários deveria arcar, juntamente com a Eletropaulo, com as indenizações pelos danos morais e materiais sofridos pela família da vítima.

O casal entrou com embargos de declaração. Alegou que o recurso especial visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – que considerou que a culpa era exclusivamente da vítima – apenas para reconhecer a responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condená-la a pagar as indenizações. Assim, não caberia ao STJ impor condenação solidária aos donos do imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, reconheceu que não houve menção no recurso especial à eventual responsabilidade solidária dos proprietários. Em seu voto, ela lembrou que os embargos declaratórios só podem ter efeito modificativo em situações excepcionais, quando, “sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária”.

Com a decisão, fica afastada a condenação solidária dos donos do imóvel onde aconteceu o acidente, mantida a condenação da Eletropaulo.