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Tribunal condena servidora por fraude em folha de pagamento

Foi condenada por improbidade administrativa uma servidora pública estadual de Montes Claros que, valendo-se da sua condição de responsável pela elaboração da folha de pagamento da escola estadual onde trabalhava, inseriu dados falsos para receber um salário extra. Adecisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa decisão confirma sentença da juíza Rozana Siqueira Paixão da comarca de Montes Claros, que, na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, condenou K.M.S.G. a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 15.634, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e a pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da importância recebida. Inconformada, K. recorreu ao Tribunal, sob a alegação de que sofria “sérios transtornos psicológicos” que lhe impediam de “ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação”, devendo ser submetida a exames psicológicos. Afirmou também que não agiu com dolo ou culpa, nem se enriqueceu de forma ilícita. Nos autos, verficou-se que a servidora exercia função administrativa na escola estadual e, além da remuneração desse cargo, fazia pagamento a si mesma, como se também exercesse o cargo de professora. A sindicância administrativa disciplinar, que culminou com a demissão de K., concluiu que a ex-servidora praticou, de forma livre e consciente, os atos lesivos ao erário estadual e que era descabida a alegação de que sofria sérios transtornos psicológicos e não tinha conhecimento da ilicitude dos atos. O relator do processo, desembargador Barros Levenhagen, considerou que a servidora agiu de má-fé, violou os princípios de moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, e causou prejuízos ao erário, o que caracteriza a improbidade administrativa. Com essas considerações, negou provimento ao recurso e manteve a sentença da magistrada de primeiro grau. Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil, respectivamente revisor e vogal do processo, acompanharam o voto do relator.