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Ministro Joaquim Barbosa não pode ser substituído na relatoria do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A medida é solicitada por advogados dos condenados em recurso denominado embargos de declaração.

“Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão”, disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. “Em tese, faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento”.

Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos.

“Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva”, argumentou.

O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. “Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora”.