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Justiça do Rio condena Bruno e “Macarrão”

O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de seqüestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. Na mesma sentença, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como “Macarrão”, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de seqüestro, uma vez que ficou comprovado que os réus privaram a liberdade da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de outubro de 2009, por volta das três horas da manhã, os réus e outros dois elementos não identificados seqüestraram a gestante Eliza Silva Samudio, que se encontrava no quinto mês de gestação, e a levaram à residência do goleiro, onde a fizeram ingerir vários comprimidos e um líquido, lhe ministrando uma substância que entendiam ser abortiva. De acordo com o MP, após ter mantido um relacionamento sexual com a vítima, Bruno não teria se conformado com o fato de Eliza ter ficado grávida e atribuir a ele a paternidade da criança.

O magistrado destacou que Bruno praticou os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal porque agrediu Eliza, dando-lhe dois golpes no rosto, e a obrigou a ingerir remédios. Na decisão, o juiz negou aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade sob o argumento de que “a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”.