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Caixa se exime de responsabilidade nos “bolões” de apostas das casas lotéricas

A Caixa Econômica Federal divulgou nota de esclarecimento hoje (23) na qual ressalta que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Diz também que todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio”, que contém as informações necessárias para a realização de apostas com segurança.

A advertência da Caixa decorre da necessidade de esclarecer os apostadores sobre os cuidados a serem adotados com relação a opções de apostas que não são de sua responsabilidade. Caso, por exemplo, dos “bolões”, comuns nas casas lotéricas sempre que tem prêmio acumulado.

Um desses “bolões” causou a maior celeuma, no último fim de semana, no Rio Grande do Sul. A casa lotérica Esquina da Sorte, de Novo Hamburgo, vendeu um “bolão”, na semana passada, para o sorteio milionário da Mega-Sena, realizado no último sábado (20), que continha as seis dezenas sorteadas, mas o jogo não foi registrado nas máquinas autorizadas.

Além da frustração dos “ganhadores”, que iriam ratear um prêmio graúdo, a casa lotérica teve sua licença de funcionamento suspensa até que se apure a denúncia de prática de atividade não prevista na norma geral e nas circulares que regulamentam as diferentes modalidades de jogos administrados pela Caixa. Caso se confirme irregularidade, a penalidade pode ir de simples advertência a multa, suspensão ou cassação da permissão, de acordo com a gravidade do fato.

Na nota divulgada nesta terça-feira, a Caixa diz que as condições para participação nos concursos das loterias federais são regulamentadas pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos, emitida pelo Ministério da Fazenda, e pelas circulares da Caixa, todas disponíveis no endereço eletrônico da internet www.caixa.gov.br e nas casas lotéricas. A nota ressalta ainda que as lotéricas executam as atividades por sua “conta e risco”, sob o regime de permissão estabelecido pela Lei 8987/95, e devem observar rigorosamente os procedimentos operacionais determinados pela Caixa.