Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança (MS 28524 e 28525), com pedido de liminar, impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo pai biológico do menor S.R.G., respectivamente, contra decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano. O ato questionado é do ministro Marco Aurélio nos autos do HC 101985.
De acordo com a AGU, a não efetivação da ordem de entrega do menor gerou patente descumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, entre eles a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. “O não cumprimento do mencionado acordo implicará a imposição de sanções, além de comprometer a imagem do Brasil perante a comunidade internacional”, afirma o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.
Segundo ele, “ao deixar de ser um país cooperante, infringindo suas obrigações internacionais, a República Federativa do Brasil corre o risco de não mais ter os seus pedidos de assistência jurídica internacional atendidos, mormente em virtude do princípio internacional da reciprocidade”. Assim, conforme Adams, menores brasileiros que estão na mesma condição do menor S.R.G., porém em outros Estados, poderão, eventualmente, não retornar aos seus pais residentes em território brasileiro, tendo em vista a não cooperação do Brasil no caso.
A permanência do menor no Brasil, ressalta a AGU, constitui medida perigosa e atentatória aos seus interesses do país, “bem como contra as garantias dos direitos fundamentais tidos por violados na decisão questionada”. Ele destacou que já foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em razão da demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores. Portanto, alega que já estaria em curso pedido de responsabilização pelo descumprimento de obrigação internacionalmente assumida pelo país na Convenção da Haia de 1980.
“Caso essa denúncia venha a ser admitida, o Estado poderá ser submetido, como réu, a processo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA”, diz o advogado-geral da União. Por fim, ele frisa o “potencial efeito multiplicador que eventual confirmação da medida cautelar causará nas demais situações em que se invoca a correta aplicação da referida Convenção de Haia, com reflexos nos processos em andamento e nos vindouros”.
Por essas razões, a AGU pede a concessão de liminar, em caráter de urgência, a fim de que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no HC 101985 e restabelecida a eficácia do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível nº 2008.51.01.018422-0, “do qual resulta a ordem de retorno do menor SRG ao convívio de seu pai biológico, mediante apresentação do primeiro consulado americano na cidade do Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas”.
O MS 28524 foi distribuído para o ministro Cezar Peluso que, por conexão, também é o relator do processo (MS 28525) impetrado pelo pai do menor. O ministro Marco Aurélio pediu afastamento, tendo em vista que a impetração questiona sua decisão.