A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou o Condomínio Norte Shopping e a empresa Francisco Gomes Promoções e Administração de Eventos a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 3.700 por danos materiais a Marcos Araújo Moura.
Em setembro de 2006, o militar que iria casar em fevereiro de 2007, comprou dois sofás, uma estante, duas mesinhas e uma base de mesa de jantar com seis cadeiras, na Feira de Móveis do Norte Shopping, mas ficou sem nada. A empresa Crismaro, onde comprou os móveis, fechou as portas, não entregou a mobília e nem devolveu o dinheiro. Porém, ao longo do processo, o autor desistiu do pedido contra a Crimaro, tendo permanecido a ação contra os demais réus.
Para o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, o evento realizado denotava para o grande público a confiança de uma feira de móveis chancelada pelo Norte Shopping, mas abrigou empresa inidônea. “A empresa lesou dezenas de consumidores e detém 56 ações nos Juizados Especiais, exigindo mais critério e cuidado na seleção de participantes dos eventos comerciais realizados nas dependências do Norte Shopping”, entendeu o juiz.