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Garotinho receberá indenização por matéria publicada no jornal O Globo

Por ter publicado notícia inverídica a respeito do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, a Infoglobo Comunicações terá indenizá-lo em R$ 21 mil. A empresa é a produtora dos jornais O Globo, Extra, Diário de São Paulo e Expresso, do site Globo Online e da Agência O Globo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda negou a análise de um recurso apresentado pela empresa.

A decisão foi individual. De acordo com o ministro, o valor da indenização não é exorbitante a ponto de admitir qualquer revisão. Também não é possível ao STJ reexaminar provas e fatos sobre o episódio. Para o ministro Massami, a questão foi decidida de forma objetiva e fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O texto que gerou o dano moral foi publicado no jornal O Globo em 4 de abril de 2006. Diz respeito a supostas declarações do ex-ministro de Estado José Dirceu sobre valores (US$ 30 milhões) que teriam sido gastos pelo ex-governador para garantir vitória em prévias do PMDB, que o indicaram como pré-candidato à Presidência da República. A empresa alegou que teria somente “se limitado a reproduzir declarações dadas ao jornal argentino Âmbito Financeiro”.

O TJRJ entendeu que a reprodução somente teria ocorrido se o jornal tivesse se limitado a transcrever integralmente a reportagem do jornal argentino. Para o Tribunal estadual, o texto publicado não deixa dúvidas de que a informação é prestada diretamente pelo jornal brasileiro. A notícia seria falsa porque o ex-ministro, interpelado extrajudicialmente, negou ser o autor das afirmações.

Contra essa decisão, a Infoglobo apresentou recurso especial ao STJ, que não foi admitido no TJRJ por não conter os requisitos previstos em lei para julgamento na Corte Superior. Inconformada, a empresa ingressou diretamente no STJ, desta vez com um agravo, na tentativa de ver admitido o recurso para debater a questão. O ministro Massami, relator do agravo, não atendeu ao pedido.