O juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDCC) e proibiu os Bancos do Brasil, Finasa, Santander, Itaú e ABN Amro Real de cobrar taxas para emissão de boletos de pagamento ou carnê. As instituições têm 30 dias para cumprir a liminar e, a partir de então, poderão pagar multa de 500 reais para cada consumidor que sofra a cobrança.
A medida foi requerida pelo IDCC em ação civil pública na qual alegou que a cobrança não tem previsão legal e, portanto, é lesiva aos direitos do consumidor. Ao analisar o pedido, o juiz lembrou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que de fato consideram abusivas cláusulas de contratos bancários que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação para com a instituição com a qual contraiu financiamento.
Com relação à urgência da concessão da liminar, o magistrado ponderou: “São milhares, talvez milhões os consumidores de contratos bancários de financiamento. A cobrança de valores, ainda que pequenos, mas multiplicados pelos inúmeros pagantes, gera vultosa quantia, a qual resta de difícil ou praticamente impossível devolução, posto que os custos para isso seriam superiores aos valores que cada consumidor teria direito.”