O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa novo pedido da defesa de Suzane Richthofen para anular o julgamento que a condenou pelo assassinato dos pais, ocorrido em 2002. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer no sentido de que não existe a violação legal apontada pela defesa de Suzane e, por isso, o habeas-corpus não deve ser conhecido.
A fase de conhecimento de um processo se dá quando o magistrado avalia se a ilegalidade apontada no pedido (petição) tem razão de ser. No habeas-corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Suzane alega que, como a sentença de pronúncia não havia transitado em julgado (dela ainda caberia recurso), o Júri Popular não poderia ter acontecido.
A pronúncia é o ato pelo qual o juiz aceita a denúncia dos crimes apontados pelo Ministério Público contra o acusado. De acordo com o parecer do MPF, o recurso que ainda caberia contra a pronúncia não teria efeito de suspender o julgamento. No caso, seria um recurso especial (REsp 871.493) que, julgado após a condenação de Suzane, teve seguimento negado pela Sexta Turma.
Para o MPF, se pretendesse impedir o julgamento marcado, a defesa de Suzane deveria, à época, ter apresentado uma medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso, o que não foi feito. O relator do habeas-corpus é o ministro Nilson Naves, presidente da Sexta Turma.
O pedido
Após a condenação, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando a nulidade do Júri, entre outras questões. O TJ-SP atendeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para 38 anos e seis meses, mas rejeitando a nulidade do julgamento. Daí o habeas-corpus ao STJ, para que seja designado novo julgamento do recurso e, ainda, que Suzane possa recorrer em liberdade.