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Cezar Britto: O caso Renan e a reforma política

O artigo “O caso Renan e a reforma política” é de autoria do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e foi publicado hoje (16) na Folha de s.Paulo:

“A Absolvição do senador Renan Calheiros por seus pares em sessão secreta (!) no último dia 12 evidenciou algo perigoso: o divórcio entre o Senado -instância parlamentar que representa a Federação- e a sociedade que habita essa Federação.

Quando entre representantes e representados se estabelece tal desarranjo, a ponto de já não falarem a mesma língua, é a política que está enferma -e é ela que necessita de cuidados. Urgentes cuidados. Afinal, é a política a única via civilizada que o ser humano concebeu para dirimir pacificamente seus conflitos.

Não pode, pois, uma sociedade, seja qual for, prescindir, em hipótese nenhuma, da política se pretende viver em ambiente civilizado, dentro dos fundamentos do Estado democrático de Direito. Dito isso, tratemos do Brasil neste delicado momento histórico.

Desde a redemocratização -e lá se vão quase duas décadas e meia-, o país ainda não ajustou sua política à expectativa e às necessidades de sua sociedade. Para que a política exerça sua missão, é preciso que concilie ética, funcionalidade e representatividade. Quando um desses fatores falha, a política também falha. Torna-se impotente.

Imagine, então, quando todos esses fatores entram em colapso. É o caso presente, que resulta em descrédito das instituições políticas, ameaçando o próprio Estado democrático de Direito. Urge, pois, reformá-las, para regenerá-las -enquanto é tempo. Atenta a esse quadro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não se limita a diagnosticar a debilidade institucional do país. Indica soluções.

Nossa proposta de reforma política, aprovada pela unanimidade de nosso Conselho Federal, foi encaminhada à Câmara dos Deputados no início do ano. Inclui, entre outras medidas saneadoras, o “recall” -a revogação popular de mandatos eletivos.

Se tal medida já estivesse vigendo, o perfil e a conduta dos nossos homens públicos, sem dúvida, seria outra. Nos termos da legislação em vigor, o detentor de mandato eletivo -não importa se do Legislativo ou do Executivo-, uma vez eleito, sente-se desobrigado de prestar contas a quem o elegeu. Só volta a dar satisfações ao eleitor na hora de renovar o mandato.

O “recall” é um instrumento que dá ao cidadão meios de cobrar condutas e compromissos. “Deseleger” o eleito.

Equivale politicamente ao certificado de garantia que se dá ao consumidor quando adquire um bem durável. Se este revela defeito, devolve-se a mercadoria e recebe-se outra em troca.

Se existisse o “recall”, a conduta dos senadores no episódio Renan Calheiros teria sido outra. Em vez disso, entretanto, o que temos são instrumentos inacreditáveis, como as sessões secretas para julgamento de condutas parlamentares.

Além de banir expedientes como esse, uma reforma política precisa ir ao cerne das distorções: precisa ir ao dinheiro. É indispensável que se estabeleça um novo critério -transparente e equânime- em relação ao financiamento de candidaturas.

Nos termos atuais, é o capital privado que as financia, cobrando depois em moeda política -isto é, em atos governativos- as doações, parte expressiva delas em caixa dois. Os grandes conglomerados financeiros dão-se ao luxo de financiar indistintamente todos os candidatos, tornando-se previamente os verdadeiros vencedores das eleições.

Disso resulta, além das numerosas transgressões éticas que temos visto, a privatização do Estado, que passa a ter suas políticas revertidas em benefício dos que financiaram os eleitos, e não do contribuinte que o sustenta com seus impostos.

O financiamento público é a saída. Nossa proposta estabelece, entre outras providências, que a Justiça Eleitoral fixe, para cada eleição, o montante máximo de doações que cada candidato estará autorizado a receber. A infração o impede, se eleito, de tomar posse e, se já empossado, suprime-lhe o mandato.

São aspectos tópicos da reforma, que trata ainda de fidelidade partidária, inelegibilidades, proibição de coligações partidárias em eleições proporcionais, verticalização, listas partidárias etc. Não pretende a OAB ter o monopólio da verdade. Mas quer ver o tema em discussão, já que não pertence apenas aos políticos. É de todo o povo, pois, como diz a Constituição (artigo 1º, parágrafo único), é dele, afinal, que “todo o poder emana”.

É ele o soberano e, como tal, não pode estar -como tem absurdamente estado ao longo de toda a nossa história- ausente do processo que, em suma, decide e define o seu destino.

Nesse sentido, o “affair” Renan Calheiros foi emblemático.”