Uma situação humilhante e vexatória gerou indenização por dano moral a uma família de Brasília. A empresa conhecida como “Bingão dos Importados” anunciou num carro de som que o pai de família havia tirado o maior prêmio das apostas, quando, na verdade, havia ganhado apenas o prêmio de consolação. Quando o equívoco foi desfeito, a vítima já havia se transformado em alvo de chacota dos vizinhos, que também ouviram o anúncio em alto e bom tom. Os R$ 10 mil fixados pela 2ª Turma Cível do TJDFT devem ser recebidos pelos dois filhos do titular do direito, hoje já falecido, e servem para minimizar a dor moral sofrida.
O grande prêmio alardeado, de fato, chamou a atenção dos vizinhos: o ganhador teria levado, de uma só vez, três apartamentos mobiliados e uma loja comercial. Depois dos cumprimentos de amigos e inimigos, veio a notícia do alarme falso, horas depois. Na verdade, o apostador havia ganhado apenas um relógio, considerado prêmio de consolação para quem fizesse menos acertos.
Segundo narraram os filhos, as duas notícias causaram constrangimento, angústia e muito sofrimento ao pai de família. Quando não aconteciam chacotas explícitas, havia comentários que o expunham diante da comunidade. A própria empresa responsável pelo bingão, Brasília Super Promoções e Eventos, confirmou ter emitido a informação e desmentido depois.
A Turma reconheceu a situação como “ridícula e vexatória”. O dano moral ficou evidenciado diante do antagonismo das informações recebidas, ou seja, a euforia de um grande sonho realizado e a grande frustração diante do equívoco. Isso sem falar no constrangimento de ter que explicar o acontecimento aos vizinhos.
Em 1º grau, a indenização foi fixada em R$ 60 mil, mas o valor foi considerado excessivo pelos Desembargadores. Segundo os julgadores, o dano moral deve traduzir-se em advertência à pessoa que causa a lesão, e também à sociedade, que não deve aceitar esse tipo de comportamento. Por outro lado, não pode acabar gerando enriquecimento sem causa por parte do beneficiário.